Paróquia de S. Cristóvão do Muro

Vigararia Trofa/Vila do Conde
Diocese do Porto - Portugal

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

ENCONTRO SOBRE A PROTECÇÃO NA IGREJA DOS MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS



Não meras e óbvias condenações, mas medidas concretas e eficazes a implementar, desejou o Papa Francisco na abertura do encontro iniciado hoje
   
   
O encontro que decorre desde hoje até ao próximo Domingo, reúne pela primeira vez os presidentes das Conferências Episcopais de todo o mundo no Vaticano para abordar o tema.

O Papa começou o encontro afirmando o seu forte desejo de responsabilidade em interpelar Patriarcas, Cardeais, Arcebispos, Bispos, Superiores Religiosos e Responsáveis perante “o flagelo dos abusos sexuais perpetrados por homens de Igreja contra menores”.
Todos juntos e com a docilidade da condução do Espírito Santo, “escutemos o grito dos menores que pedem justiça”.

O santo Povo de Deus olha para nós e espera de nós, não meras e óbvias condenações, mas medidas concretas e eficazes a implementar.”



"ENCONTRO SOBRE A PROTECÇÃO NA IGREJA DOS MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS"
[VATICANO, 21-24 DE FEVEREIRO DE 2019]

INTRODUÇÃO DO SANTO PADRE
Sala Nova do Sínodo
Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019

Amados irmãos, bom dia!

Confrontado com o flagelo dos abusos sexuais perpetrados por homens de Igreja contra menores, pensei em vos interpelar a vós, Patriarcas, Cardeais, Arcebispos, Bispos, Superiores Religiosos e Responsáveis, para que, todos juntos, nos coloquemos à escuta do Espírito Santo e, dóceis à sua guia, escutemos o grito dos menores que pedem justiça.
Sobre o nosso encontro, grava o peso da responsabilidade pastoral e eclesial que nos obriga a dialogar conjuntamente, de forma sinodal, sincera e profunda sobre o modo como enfrentar este mal que aflige a Igreja e a humanidade.
O santo Povo de Deus olha para nós e espera de nós, não meras e óbvias condenações, mas medidas concretas e eficazes a implementar.
Requer-se concretização.

Comecemos, pois, o nosso percurso, armados com a fé e o espírito de máxima franqueza (parresia), coragem e concretização.

Como subsídio, deixai-me partilhar convosco alguns critérios importantes, formulados pelas várias Comissões e Conferências Episcopais: provêm de vós, limitei-me a elencá-los…
São directrizes que vos serão entregues agora, para ajudar a nossa reflexão.
Trata-se de um simples ponto de partida, que provem de vós e retorna a vós, e que não diminui a criatividade que deve haver neste encontro.

Gostaria, também em vosso nome, de agradecer à Comissão Pontifícia para a Protecção dos Menores, à Congregação para a Doutrina da Fé e aos membros do Comité organizador pelo excelente trabalho efectuado com grande empenho na preparação deste encontro.
Muito obrigado!

Por fim, peço ao Espírito Santo que nos sustente nestes dias e ajude a transformar este mal numa oportunidade de consciencialização e purificação.
Que a Virgem Maria nos ilumine para procurar tratar as graves feridas que o escândalo da pedofilia causou quer nos menores quer nos crentes.
Obrigado!



PONTOS DE REFLEXÃO

1. Elaborar um vade-mécum prático no qual estejam especificados os passos a serem dados pelas autoridades em todos os momentos chave da emergência de um caso.

2. Organizar equipes de escuta, formada por pessoas preparadas e especializadas, onde será feito um primeiro discernimento dos casos das pressupostas vítimas.

3. Estabelecer critérios para o envolvimento directo do Bispo ou do Superior Religioso.

4. Aplicar procedimentos compartilhados para o exame das acusações, a protecção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.

5. Informar as autoridades civis e as autoridades eclesiásticas superiores respeitando as normas civis e canónicas.

6. Fazer uma revisão periódica dos protocolos e das normas para salvaguardar um ambiente protegido para os menores em todas as estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da justiça e da caridade e que devem se integrar para que a acção da Igreja, também neste campo, seja conforme à sua missão.

7. Estabelecer protocolos específicos para a gestão das acusações contra os Bispos.

8. Acompanhar, proteger e cuidar das vítimas, oferecendo-lhes todo o necessário apoio para uma cura completa.

9. Incrementar a conscientização das causas e das consequências dos abusos sexuais através de iniciativas de formação permanente de Bispos, Superiores religiosos, clérigos e agentes pastorais.

10. Preparar percursos para o cuidado pastoral das comunidades feridas pelos abusos e itinerários penitenciais e de recuperação para os culpados.

11. Consolidar a colaboração com todas as pessoas de boa vontade e com os profissionais dos meios de comunicação para poder reconhecer e discernir os casos verdadeiros dos falsos, as acusações das calúnias evitando rancores e insinuações, fofocas e difamações (cf. Discurso à Cúria Romana, 21 de Dezembro de 2018)

12. Elevar a idade mínima para o casamento a 16 anos.

13. Estabelecer disposições que regulamentem e facilitem a participação dos especialistas leigos nas investigações e nos vários níveis de juízo dos processos canónicos concernentes aos abusos sexuais e/ou de poder.

14. O Direito à defesa: é preciso também proteger o princípio de direito natural e canónico da pressuposta inocência até prova de culpabilidade do acusado. Por isso é preciso evitar que sejam publicadas listas de acusados, também por parte das dioceses, antes da investigação prévia e da condenação definitiva.

15. Observar o tradicional princípio da proporcionalidade da pena com relação ao crime cometido. Deliberar para que os sacerdotes e os bispos culpados de abuso sexual contra menores abandonem o ministério público.

16. Introduzir regras referentes aos seminaristas e candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. Para os mesmos introduzir programas de formação inicial e permanente para consolidar sua maturidade humana, espiritual e psicossexual, assim como suas relações interpessoais e seus comportamentos.

17. Submeter os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada a uma avaliação psicológica por parte de especialistas qualificados e credenciados.

18. Indicar as normas que regulamentam a transferência de um seminarista ou aspirante religioso de um seminário a outro; assim como de um sacerdote ou religioso de uma diocese ou de uma congregação a outra.

19. Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos, os religiosos, os funcionários de serviço e os voluntários, para delinear limites apropriados nas relações pessoais. Especificar os requisitos necessários para os funcionários e os voluntários, e verificar seus antecedentes criminais.

20. Ilustrar todas as informações e os dados sobre os perigos do abuso e os seus efeitos, sobre como reconhecer os sinais de abuso e sobre como denunciar os suspeitos de abuso sexual. Tudo isso deve ocorrer em colaboração com os pais, professores, profissionais e autoridades civis.

21. É necessário que seja instituído, onde ainda não foi feito, um organismo de fácil acesso para as vítimas que queiram denunciar eventuais crimes. Um organismo que seja autónomo, também com relação à Autoridade eclesiástica local e seja formado por pessoas especializadas (clérigos e leigos), que saibam exprimir a atenção da Igreja, para com os que se considerem ofendidos por comportamentos impróprios por parte dos clérigos.


Fontes: Santa Sé; Notícias do Vaticano


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