Documento
oficial da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos sobre o pão e o vinho para a Eucaristia
O
texto integral da Carta-circular aos Bispos sobre o pão e o vinho
para a Eucaristia, publicada com data de 15 de Junho de 2017,
Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
CONGREGAÇÃO
PARA O CULTO DIVINO
E
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Carta-circular
aos Bispos
sobre
o pão e o vinho para a Eucaristia
1.
A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, por
determinação do Santo Padre Francisco, dirige-se aos Bispos
diocesanos (ou aqueles que pelo direito lhe são equiparados)
recordar-lhes que lhes compete providenciar dignamente tudo aquilo
que é necessário para a celebração da Ceia do Senhor (cf. Lc
22,8.13).
Ao
Bispo, primeiro dispensador dos mistérios de Deus, moderador,
promotor e garante da vida litúrgica na Igreja que lhe está
confiada (cf. CIC can. 835 §1) compete-lhe vigiar a qualidade do pão
e do vinho destinado à Eucaristia e, por isso, também, aqueles que
o fabricam.
A
fim de ser uma ajuda, lembramos as normas existentes e sugerem-se
algumas indicações práticas.
2.
Enquanto até agora, de um modo geral, algumas comunidades religiosas
dedicavam-se a preparar com cuidado o pão e o vinho para a
celebração da Eucaristia, hoje estes vendem-se, também, em
supermercados, lojas ou mesmo pela internet.
Para
que não fiquem dúvidas acerca da validade desta matéria
eucarística, este Dicastério sugere aos Ordinários que dêem
indicações a este respeito; por exemplo, garantindo a matéria
eucarística mediante a concessão de certificados.
O
Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos e
aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é
que fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade da
matéria.
Compete
ao Ordinário informar e advertir para o respeito absoluto das normas
os produtores de vinho e do pão para a Eucaristia.
3.
As normas acerca da matéria eucarística indicadas no can. 924 do
CIC e nos números 319 a 323 da Institutio generalis Missalis
Romani, foram já explicadas na Instrução Redemptionis
Sacramentum desta Congregação (25 de Março de 2004):
a)
“O pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser
ázimo, unicamente feito de trigo, confeccionado recentemente, para
que não haja nenhum perigo de que se estrague por ultrapassar o
prazo de validade.
Por
conseguinte, não pode constituir matéria válida, para a realização
do Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com
outras substâncias, embora sejam cereais, nem mesmo levando a
mistura de uma substância diversa do trigo, em tal quantidade que,
de acordo com a classificação comum, não se pode chamar pão de
trigo.
É
um abuso grave introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia,
outras substâncias como frutas, açúcar ou mel.
Pressupõe-se
que as hóstias são confeccionadas por pessoas que, não só se
distinguem pela sua honestidade, mas que, além disso, sejam peritas
na sua confecção e disponham dos instrumentos adequados” (n. 48).
b)
“O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício
eucarístico deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da
validade, sem mistura de substâncias estranhas… Tenha-se diligente
cuidado para que o vinho destinado à Eucaristia se conserve em
perfeito estado de validade e não se avinagre.
Está
totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem dúvida quanto
ao seu carácter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige
certeza sobre as condições necessárias para a validade dos
sacramentos.
Não
se deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer
género, pois não constituem matéria válida” (n. 50).
4.
A Congregação para a Doutrina da Fé, na sua Carta-circular aos
Presidentes das Conferências Episcopais acerca do uso do pão com
pouca quantidade de glúten e do mosto como matéria eucarística
(24 de Julho de 2003, Prot. n. 89/78-17498), indicou as normas para
as pessoas que, por diversos e graves motivos, não podem consumir
pão normalmente confeccionado ou vinho normalmente fermentado:
a)
“As hóstias completamente sem glúten são matéria
inválida para a eucaristia.
São
matéria válida as hóstias parcialmente desprovidas de
glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten
suficiente para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias
estranhas e sem recorrer a procedimentos tais que desnaturem o pão”
(A. 1-2).
b)
“Mosto, isto é, o sumo de uva, quer fresco quer conservado,
de modo a interromper a fermentação mediante métodos que não lhe
alterem a natureza (p. ex., o congelamento), é matéria válida para
a eucaristia” (A. 3).
c)
“Os Ordinários têm competência para conceder a licença de usar
pão com baixo teor de glúten ou mosto como matéria da Eucaristia
em favor de um fiel ou de um sacerdote.
A
licença pode ser outorgada habitualmente, até que dure a situação
que motivou a concessão” C. 1).
5.
Por outro lado, a mesma Congregação decidiu que a matéria
eucarística confeccionada com organismos geneticamente modificados
pode ser considerada válida (cf. Carta ao Perfeito da Congregação
para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 9 de Dezembro de
2013, Prot. n. 89/78 – 44897).
6.
Aqueles que confeccionam o pão e produzem o vinho para a celebração,
devem ter a consciência de que o seu trabalho destina-se ao
Sacrifício Eucarístico, e por isso, é-lhes requerido honestidade,
responsabilidade e competência.
7.
Para que sejam observadas as normas gerais, os Ordinários podem
utilmente meter-se de acordo ao nível da Conferência Episcopal,
dando indicações concretas.
Considerando
a complexidade de situações e circunstâncias, como é o facto da
negligência pelo sagrado, adverte-se para a necessidade prática de
que, por incumbência da Autoridade competente, haja quem
efectivamente garanta a autenticidade da matéria eucarística da
parte dos produtores como da sua conveniente distribuição e venda.
Sugere-se,
por exemplo, que a Conferência Episcopal encarregue uma ou duas
Congregações religiosas, ou um outro Ente com capacidade para
verificar a produção, conservação e venda do pão e do vinho para
a Eucaristia num determinado país ou para outros países para os
quais se exporta.
Recomenda-se,
ainda, que o pão e o vinho destinados à Eucaristia tenham um
tratamento conveniente nos lugares de venda.
Da
sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, 15
de Junho de 2017.
Cardeal
Robert Sarah
Prefeito
Monsenhor
Arthur Roche
Arcebispo
Secretário
Fonte:
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
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