Paróquia de S. Cristóvão do Muro

Vigararia Trofa/Vila do Conde
Diocese do Porto - Portugal

terça-feira, 10 de março de 2020

O DEVER ÉTICO DE EVITAR A PROPAGAÇÃO DO COVID-19






Nota Episcopal do nosso Bispo com orientações
   
   
Nota Episcopal - O Dever Ético De Evitar A Propagação Do COVID-19

Porque a maioria das pessoas que foram infectadas com o coronavírus parecem originárias da área desta Diocese do Porto ou territórios próximos, vários sacerdotes pediram conselhos a respeito das medidas profiláticas a adoptar.
Ressaltando sempre que é às estruturas de saúde a quem compete fornecê-las, apresento algumas orientações, dirigidas aos agentes pastorais.
Trata-se de regras provisórias, sujeitas a serem modificadas pelas circunstâncias, pois são apenas fruto do bom senso. Entretanto, peço sejam levadas muito a sério.

  1. Tranquilizem-se os fiéis, de forma a evitar situações de pânico, mostrando-lhes que, não obstante o perigo efectivo que este vírus representa, não é comparável às terríveis pestes e pneumónicas que conhecemos da história.
  2. Cumpra-se o que foi referido pela Conferência Episcopal. Para além de medidas reforçadas de higiene, use-se a comunhão na mão e evite-se o gesto da paz, o uso da água nas pias de água benta e beijos ou outros gestos de contacto físico com imagens.
  3. Tomadas estas precauções, as celebrações litúrgicas, mormente a Missa, sacramentos e funerais, para já, decorrerão na forma habitual.
  4. Relativamente à catequese, preste-se atenção às Escolas locais: somente se estas fecharem é que se justificará o encerramento da catequese.
  5. Quanto às estruturas eclesiais de apoio à infância (berçários, creches, etc.), mantenha-se contacto permanente com os Delegados de Saúde locais e comprometam-se estes nas decisões a tomar.
  6. Nas nossas estruturas dirigidas a idosos (lares, centros de dia, unidades de cuidados continuados, etc.) anulem-se as visitas, com excepção dos casos em que comprovadamente se justifiquem.
  7. O mesmo se diga das visitas aos idosos que vivem em suas casas por parte de visitadores de doentes, Ministros Extraordinários da Comunhão, Conferências Vicentinas e outros: reduzam-se ao mínimo indispensável e, para o contacto com eles, use-se o telefone.
  8. A juízo do Pároco e do Conselho Pastoral, as costumadas confissões quaresmais podem passar para o tempo pascal ou para qualquer outra altura do ano. Porém, tomadas as devidas precauções (se o penitente e confessor se mantiverem a mais de um metro de distância) jamais se negará a confissão a quem a pedir.
  9. Entretanto, de acordo com as normas recentemente difundidas na nossa Diocese, não concedo autorização para «absolvições colectivas», pois as pessoas cumprirão oportunamente o mandamento da Igreja de “confessar-se ao menos uma vez cada ano”.
  10. Se as circunstâncias não se alterarem, na adoração da cruz, na Sexta feira Santa, e no tradicional “Compasso” ou “Visita Pascal”, evitar-se-ão os beijos e far-se-á reverência à cruz com uma profunda inclinação ou mesmo com a genuflexão.

Rezemos a Deus, Pai providente, para que afaste de nós as doenças e nos conceda o dom da saúde e da tranquilidade.

Porto, 9 de Março de 2020

+ Manuel, Bispo do Porto




Dada a situação particular das Vigararias de Lousada e Felgueiras, para estas, D. António publicou também uma outra Nota Episcopal:

Nota Episcopal - Ao Clero das Vigararias de Lousada e Felgueiras

Acabo de ser contactado pelo Presidente da Administração Regional de Saúde do Norte que me pede colaboração para ajudar a circunscrever o coronavírus, já que o foco de irradiação parece ter surgido nessa zona.
Os dados obtidos neste contacto levam-me a tomar as seguintes atitudes para todas as Paróquias, Reitorias e Capelanias das Vigararias de Lousada e Felgueiras:

  1. Suspender todas as Missas e devoções populares até ao meio-dia do próximo Sábado.
  2. A administração dos outros sacramentos será feita apenas em caso de urgência e para o menor número possível de pessoas.
  3. No caso específico dos funerais, tente-se celebrá-los exclusivamente com a presença dos familiares directos. Em qualquer circunstância, alerte-se os participantes que não devem exprimir os pêsames ou sentimentos mediante abraços, beijos ou afagos.
  4. A conveniência da celebração ou não das Missas «de preceito» no próximo Sábado e Domingo dependerá da evolução que se verifique ao longo da semana.
  5. A respeito do ponto anterior, tentar-se-á transmitir novas informações, logo que existam. Se não se verificarem, cada sacerdote ajuizará, prudentemente, sobre a conveniência ou não dessas celebrações.
  6. Embora a transmissão televisiva nunca supra a presença na comunidade orante que participa na Eucaristia, enquanto se mantiver este perigo da saúde pública, aconselho os fiéis das Vigararias de Lousada e Felgueiras que assistam à transmissão da Missa dominical, com todo o respeito e atenção, manifestando, assim, plena comunhão com a Igreja que celebra o memorial do Domingo e a sua «Páscoa semanal» neste Dia do Senhor.
  7. Em tudo o resto, remeto para a Nota Pastoral que difundi há pouco, concretamente o que se refere à catequese.

Porto, 9 de Março de 2020

+ Manuel, Bispo do Porto



Também para Felgueiras, D. António publicou ao fim do dia de hoje o seguinte tweet:

A pedido do Clero de Felgueiras, para bem do povo de Deus, acabo de conceder autorização para a suspensão, nessa Vigararia, de todas as actividades comunitárias (litúrgicas, devocionais, catequético-formativas, etc.), com excepção de sacramentos muito urgentes e de funerais.
Manuel Linda @BispodoPorto


Posteriormente, foi divulgada uma segunda Nota Episcopal destinada à Vigararia de Felgueiras:

Nota Episcopal - Ao Clero das Vigararias de Lousada e Felgueiras #2

O Clero da Vigararia de Felgueiras reuniu hoje, dia 10 de Março, e solicitou-me a suspensão das celebrações e outras actividades paroquiais comunitárias, em linha com o recomendado pelas autoridades para a não difusão do coronavírus.

Atendendo às razões invocadas, para bem do povo de Deus da Vigararia de Felgueiras, concedo autorização para a suspensão de todas as actividades comunitárias (litúrgicas, devocionais, catequético-formativas, etc.), com excepção de sacramentos muito urgentes e de funerais.
Nestes casos, participarão o menor número de pessoas, de acordo com o espírito e a letra da minha Nota de 9 de Março corrente.

Esta autorização concede-se por tempo indeterminado, de acordo com a evolução da situação e em sintonia com as orientações que venham a ser emanadas pelas autoridades civis.

Porto, 10 de Março de 2020


+ Manuel, Bispo do Porto



Fonte: Diocese do Porto


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