Paróquia de S. Cristóvão do Muro

Vigararia Trofa/Vila do Conde
Diocese do Porto - Portugal

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

NOTA INFORMATIVA DE D. MANUEL

 


As orientações do nosso Bispo para os períodos em que vigoram limites à circulação dos cidadãos [Na nossa paróquia a Eucaristia Vespertina celebra-se às 11H00]


     

Nota Informativa

O Decreto 8/2020, de 8 de Novembro, estabelece limites à circulação dos cidadãos por motivos da pandemia. Na prática, toda a área da Diocese do Porto é afectada por esta normativa. Embora a liberdade religiosa não possa ser afectada, nós, Igreja diocesana, seremos os primeiros a contribuir, com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige e está longe de ficar controlado.

De acordo com a sub-alínea iv) da alínea b) do número 1 do Artº 3º do referido Decreto, os ministros do culto, desde que no exercício da sua função e acompanhados pelo documento que os credita para tal – no caso dos sacerdotes e diáconos, o bilhete de identidade sacerdotal/diaconal actualizado – não estão abrangidos pela proibição de circulação “diariamente, no período compreendido entre as 23H00 e as 05H00, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13H00 e as 05H00”.

Entretanto, de forma geral, os fiéis leigos não podem circular nesses horários.

Atendendo a isso, e durante o tempo em que vigorar o estado de emergência, ouvidos os senhores Bispos Auxiliares, solicito se cumpram as seguintes orientações:

  1. Suspenda-se toda a actividade presencial (Missas, devoções populares, funerais, catequese, etc.) nos períodos anteriormente referidos.

  2. Tente-se que a catequese prevista para esses horários se desenvolva, com a normalidade possível, por meios digitais.

  3. Tenha-se em atenção os horários das celebrações para que as pessoas possam regressar às suas moradas sem infringir o dever de recolhimento obrigatório.

  4. A título excepcional, e desde que haja absoluta necessidade, concede-se que as habituais Missas vespertinas para o cumprimento do preceito dominical possam ser antecipadas para a manhã de sábado.

  5. Rectifico as disposições de um ou outro sacerdote que já tinha disposto, por iniciativa própria, o que se refere no número anterior.


Porto, 9 de Novembro de 2020


+ Manuel, Bispo do Porto



Fonte: Diocese do Porto


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