Não
meras e óbvias condenações, mas medidas concretas e eficazes a
implementar, desejou
o Papa Francisco na abertura do encontro iniciado hoje
O
encontro que decorre desde hoje até ao próximo Domingo, reúne pela
primeira vez os presidentes das Conferências Episcopais de todo o
mundo no Vaticano para abordar o tema.
O
Papa começou o encontro afirmando o seu forte desejo de
responsabilidade em interpelar Patriarcas, Cardeais, Arcebispos,
Bispos, Superiores Religiosos e Responsáveis perante “o flagelo
dos abusos sexuais perpetrados por homens de Igreja contra menores”.
Todos
juntos e com a docilidade da condução do Espírito Santo,
“escutemos o grito dos menores que pedem justiça”.
“O
santo Povo de Deus olha para nós e espera de nós, não meras e
óbvias condenações, mas medidas concretas e eficazes a
implementar.”
"ENCONTRO
SOBRE A PROTECÇÃO NA IGREJA DOS MENORES E ADULTOS VULNERÁVEIS"
[VATICANO,
21-24 DE FEVEREIRO DE 2019]
INTRODUÇÃO
DO SANTO PADRE
Sala
Nova do Sínodo
Quinta-feira,
21 de Fevereiro de 2019
Amados
irmãos, bom dia!
Confrontado
com o flagelo dos abusos sexuais perpetrados por homens de Igreja
contra menores, pensei em vos interpelar a vós, Patriarcas,
Cardeais, Arcebispos, Bispos, Superiores Religiosos e Responsáveis,
para que, todos juntos, nos coloquemos à escuta do Espírito Santo
e, dóceis à sua guia, escutemos o grito dos menores que pedem
justiça.
Sobre
o nosso encontro, grava o peso da responsabilidade pastoral e
eclesial que nos obriga a dialogar conjuntamente, de forma sinodal,
sincera e profunda sobre o modo como enfrentar este mal que aflige a
Igreja e a humanidade.
O
santo Povo de Deus olha para nós e espera de nós, não meras e
óbvias condenações, mas medidas concretas e eficazes a
implementar.
Requer-se
concretização.
Comecemos,
pois, o nosso percurso, armados com a fé e o espírito de máxima
franqueza (parresia), coragem e concretização.
Como
subsídio, deixai-me partilhar convosco alguns critérios
importantes, formulados pelas várias Comissões e Conferências
Episcopais: provêm de vós, limitei-me a elencá-los…
São
directrizes que vos serão entregues agora, para ajudar a nossa
reflexão.
Trata-se
de um simples ponto de partida, que provem de vós e retorna a vós,
e que não diminui a criatividade que deve haver neste encontro.
Gostaria,
também em vosso nome, de agradecer à Comissão Pontifícia para a
Protecção dos Menores, à Congregação para a Doutrina da Fé e
aos membros do Comité organizador pelo excelente trabalho efectuado
com grande empenho na preparação deste encontro.
Muito
obrigado!
Por
fim, peço ao Espírito Santo que nos sustente nestes dias e ajude a
transformar este mal numa oportunidade de consciencialização e
purificação.
Que
a Virgem Maria nos ilumine para procurar tratar as graves feridas que
o escândalo da pedofilia causou quer nos menores quer nos crentes.
Obrigado!
PONTOS
DE REFLEXÃO
1.
Elaborar um vade-mécum prático no qual estejam especificados os
passos a serem dados pelas autoridades em todos os momentos chave da
emergência de um caso.
2.
Organizar equipes de escuta, formada por pessoas preparadas e
especializadas, onde será feito um primeiro discernimento dos casos
das pressupostas vítimas.
3.
Estabelecer critérios para o envolvimento directo do Bispo ou do
Superior Religioso.
4.
Aplicar procedimentos compartilhados para o exame das acusações, a
protecção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.
5.
Informar as autoridades civis e as autoridades eclesiásticas
superiores respeitando as normas civis e canónicas.
6.
Fazer uma revisão periódica dos protocolos e das normas para
salvaguardar um ambiente protegido para os menores em todas as
estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da
justiça e da caridade e que devem se integrar para que a acção da
Igreja, também neste campo, seja conforme à sua missão.
7.
Estabelecer protocolos específicos para a gestão das acusações
contra os Bispos.
8.
Acompanhar, proteger e cuidar das vítimas, oferecendo-lhes todo o
necessário apoio para uma cura completa.
9.
Incrementar a conscientização das causas e das consequências dos
abusos sexuais através de iniciativas de formação permanente de
Bispos, Superiores religiosos, clérigos e agentes pastorais.
10.
Preparar percursos para o cuidado pastoral das comunidades feridas
pelos abusos e itinerários penitenciais e de recuperação para os
culpados.
11.
Consolidar a colaboração com todas as pessoas de boa vontade e com
os profissionais dos meios de comunicação para poder reconhecer e
discernir os casos verdadeiros dos falsos, as acusações das
calúnias evitando rancores e insinuações, fofocas e difamações
(cf. Discurso à Cúria Romana, 21 de Dezembro de 2018)
12.
Elevar a idade mínima para o casamento a 16 anos.
13.
Estabelecer disposições que regulamentem e facilitem a participação
dos especialistas leigos nas investigações e nos vários níveis de
juízo dos processos canónicos concernentes aos abusos sexuais e/ou
de poder.
14.
O Direito à defesa: é preciso também proteger o princípio de
direito natural e canónico da pressuposta inocência até prova de
culpabilidade do acusado. Por isso é preciso evitar que sejam
publicadas listas de acusados, também por parte das dioceses, antes
da investigação prévia e da condenação definitiva.
15.
Observar o tradicional princípio da proporcionalidade da pena com
relação ao crime cometido. Deliberar para que os sacerdotes e os
bispos culpados de abuso sexual contra menores abandonem o ministério
público.
16.
Introduzir regras referentes aos seminaristas e candidatos ao
sacerdócio ou à vida religiosa. Para os mesmos introduzir programas
de formação inicial e permanente para consolidar sua maturidade
humana, espiritual e psicossexual, assim como suas relações
interpessoais e seus comportamentos.
17.
Submeter os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada a uma
avaliação psicológica por parte de especialistas qualificados e
credenciados.
18.
Indicar as normas que regulamentam a transferência de um seminarista
ou aspirante religioso de um seminário a outro; assim como de um
sacerdote ou religioso de uma diocese ou de uma congregação a
outra.
19.
Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos,
os religiosos, os funcionários de serviço e os voluntários, para
delinear limites apropriados nas relações pessoais. Especificar os
requisitos necessários para os funcionários e os voluntários, e
verificar seus antecedentes criminais.
20.
Ilustrar todas as informações e os dados sobre os perigos do abuso
e os seus efeitos, sobre como reconhecer os sinais de abuso e sobre
como denunciar os suspeitos de abuso sexual. Tudo isso deve ocorrer
em colaboração com os pais, professores, profissionais e
autoridades civis.
21.
É necessário que seja instituído, onde ainda não foi feito, um
organismo de fácil acesso para as vítimas que queiram denunciar
eventuais crimes. Um organismo que seja autónomo, também com
relação à Autoridade eclesiástica local e seja formado por
pessoas especializadas (clérigos e leigos), que saibam exprimir a
atenção da Igreja, para com os que se considerem ofendidos por
comportamentos impróprios por parte dos clérigos.
Fontes:
Santa Sé; Notícias do Vaticano
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