A
notícia a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação
das cinzas no caso de cremação foi dada pelos meios de comunicação
social
Disponibilizamos
aqui o texto da Instrução divulgada pela Santa Sé
A
Igreja reafirma a preferência da sepultura dos corpos em relação à
cremação.
E
fá-lo através da nova instrução da Congregação para a doutrina
da fé Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos
defuntos e da conservação das cinzas no caso de cremação.
O
documento – apresentado na Sala de imprensa da Santa Sé na manhã
de terça-feira, 25 de Outubro – acentua com vigor que a
conservação das cinzas em casa não é permitida.
Com
efeito, se por motivações legítimas se opta pela cremação,
contudo «as cinzas dos fiéis devem ser conservadas por regra num
lugar sagrado», ou seja, no cemitério ou numa igreja «ou
numa área reservada para essa finalidade».
Com
mais razão, a instrução, a fim de evitar qualquer tipo de
«equívoco panteísta, naturalista ou niilista», não
permite «a dispersão das cinzas no ar, na terra, na água ou
noutra forma, ou a conversão das cinzas cremadas em recordações
comemorativas, em peças de joalharia ou noutros objectos».
Isto
porque só a sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados
respeita adequadamente a piedade e o respeito devidos aos corpos dos
fiéis defuntos.
Desta
maneira a Igreja confirma a fé «na ressurreição e afasta-se
daquelas atitudes que vêem na morte a anulação definitiva da
pessoa».
Como
se ela fosse uma etapa «no processo de reencarnação».
No
documento é afirmado também que só em caso de circunstâncias
graves e excepcionais o bispo diocesano, de acordo com a Conferência
Episcopal e com o Sínodo dos Bispos, pode conceder a autorização
para a conservação das cinzas na própria casa.
O
texto integral do documento:
CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ
Instrução
Ad resurgendum cum Christo
a
propósito da sepultura dos defuntos
e
da conservação das cinzas da cremação
1.
Para ressuscitar com Cristo, é necessário morrer com Cristo, isto
é, “exilarmo-nos do corpo para irmos habitar junto do Senhor” (2
Cor 5, 8).
Com
a Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963, o
então chamado Santo Ofício, estabeleceu que “seja fielmente
conservado o costume de enterrar os cadáveres dos fiéis”,
acrescentando, ainda, que a cremação não é “em si mesma
contrária à religião cristã”.
Mais
ainda, afirmava que não devem ser negados os sacramentos e as
exéquias àqueles que pediram para ser cremados, na condição de
que tal escolha não seja querida “como a negação dos dogmas
cristãos, ou num espírito sectário, ou ainda, por ódio contra a
religião católica e à Igreja”.
Esta
mudança da disciplina eclesiástica foi consignada no Código de
Direito Canónico (1983) e no Código dos Cânones da Igreja Oriental
(1990).
Entretanto,
a prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e,
ao mesmo tempo, difundem-se, também, novas ideias contrastantes com
a fé da Igreja.
Depois
de a seu tempo se ter ouvido a Congregação para o Culto Divino e
Disciplina dos Sacramentos, o Pontifício Conselho para os Textos
Legislativos e numerosas Conferências Episcopais e Sinodais dos
bispos das Igrejas Orientais, a Congregação para a Doutrina da Fé
considerou oportuno publicar uma nova Instrução, a fim de repor as
razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos
corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à
conservação das cinzas no caso da cremação.
2.
A ressurreição de Jesus é a verdade culminante da fé cristã,
anunciada come parte fundamental do Mistério pascal desde as origens
do cristianismo: “Transmiti-vos em primeiro lugar o que eu mesmo
recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras;
foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e
apareceu a Pedro e depois aos Doze” (1 Cor 15, 3-5).
Pela
sua morte e ressurreição, Cristo libertou-nos do pecado e deu-nos
uma vida nova: “como Cristo ressuscitou dos mortos pela glória do
Pai, também nós vivemos uma vida nova” (Rom 6, 4).
Por
outro lado, Cristo ressuscitado é princípio e fonte da nossa
ressurreição futura: “Cristo ressuscitou dos mortos, como
primícias dos que morreram….; do mesmo modo que em Adão todos
morreram, assim também em Cristo todos serão restituídos à vida”
(1 Cor 15, 20-22).
Se
é verdade que Cristo nos ressuscitará “no último dia”, é
também verdade que, de certa forma já ressuscitamos com Cristo.
De
facto, pelo Baptismo, estamos imersos na morte e ressurreição de
Cristo e sacramentalmente assimilados a Ele: “Sepultados com Ele no
baptismo, também com Ele fostes ressuscitados pela fé que tivestes
no poder de Deus, que O ressuscitou dos mortos” (Col 2, 12).
Unidos
a Cristo pelo Baptismo, participamos já, realmente, na vida de
Cristo ressuscitado (cf. Ef 2, 6).
Graças
a Cristo, a morte cristã tem um significado positivo.
A
liturgia da Igreja reza: “Para os que crêem em vós, Senhor, a
vida não acaba, apenas se transforma; e, desfeita a morada deste
exílio terrestre, adquirimos no céu uma habitação eterna”.
Na
morte, o espírito separa-se do corpo, mas na ressurreição Deus
torna a dar vida incorruptível ao nosso corpo transformado,
reunindo-o, de novo, ao nosso espírito.
Também
nos nossos dias a Igreja é chamada a anunciar a fé na ressurreição:
“A ressurreição dos mortos é a fé dos cristãos: acreditando
nisso somos o que professamos”.
3.
Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda
insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no
cemitério ou num lugar sagrado.
Ao
lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à
luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte, a inumação
é, antes de mais, a forma mais idónea para exprimir a fé e a
esperança na ressurreição corporal.
A
Igreja, que como Mãe acompanhou o cristão durante a sua
peregrinação terrena, oferece ao Pai, em Cristo, o filho da sua
graça e entrega à terra os restos mortais na esperança de que
ressuscitará para a glória.
Enterrando
os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na
ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande
dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o
corpo partilha a história.
Não
pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam
concepções erróneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo
da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o
universo; seja como uma etapa no processo da reincarnação; seja
ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.
Por
outro lado, a sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados
responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos
fiéis defuntos, que, mediante o Baptismo, se tornaram templo do
Espírito Santo e dos quais, “como instrumentos e vasos, se serviu
santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras”.
O
justo Tobias é elogiado pelos méritos alcançados junto de Deus por
ter enterrado os mortos, e a Igreja considera a sepultura dos mortos
como uma obra de misericórdia corporal.
Ainda
mais, a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou
noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos
defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã,
assim como a veneração dos mártires e dos santos.
Mediante
a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares
específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão
entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou
privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para
os cristãos.
4.
Onde por razões de tipo higiénico, económico ou social se escolhe
a cremação; escolha que não deve ser contrária à vontade
explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não
vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a
cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à
omnipotência divina de ressuscitar o corpo.
Por
isso, tal facto, não implica uma razão objectiva que negue a
doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos
corpos.
A
Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim
se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação
não é proibida, “a não ser que tenha sido preferida por razões
contrárias à doutrina cristã”.
Na
ausência de motivações contrárias à doutrina cristã, a Igreja,
depois da celebração das exéquias, acompanha a escolha da cremação
seguindo as respectivas indicações litúrgicas e pastorais,
evitando qualquer tipo de escândalo ou de indiferentismo religioso.
5.
Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha
da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser
conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou,
se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse
fim determinado pela autoridade eclesiástica.
Desde
o início os cristãos desejaram que os seus defuntos fossem objecto
de orações e de memória por parte da comunidade cristã.
Os
seus túmulos tornaram-se lugares de oração, de memória e de
reflexão.
Os
fiéis defuntos fazem parte da Igreja, que crê na comunhão “dos
que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua
purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só
Igreja”.
A
conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que
não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da
recordação dos parentes e da comunidade cristã.
Por
outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou
falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a
primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou
supersticiosas.
6.
Pelos motivos mencionados, a conservação das cinzas em casa não é
consentida.
Em
casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das
condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com
a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas
Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa.
As
cinzas, no entanto, não podem ser dividias entre os vários núcleos
familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas
condições de conservação das mesmas
7.
Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou
niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra
ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar.
Exclui-se,
ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação
comemorativa em peças de joalharia ou em outros objectos, tendo
presente que para tal modo de proceder não podem ser adoptadas
razões de ordem higiénica, social ou económica a motivar a escolha
da cremação.
8.
No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação
e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé
cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.
O
Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao
abaixo-assinado, Cardeal Prefeito, em 18 de Março de 2016, aprovou a
presente Instrução, decidida na Sessão Ordinária desta
Congregação em 2 de Março de 2016, e ordenou a sua publicação.
Roma,
Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de Agosto de 2016,
Solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria.
Gerhard
Card. Müller
Prefeito
Luis
F. Ladaria, S.I.
Arcebispo
titular de Thibica
Secretário
[1]
Suprema Sagrada Congregación del Santo Oficio, Instrucción Piam et
constantem (5 de julio de 1963): AAS 56 (1964), 822-823.
[2]
Misal Romano, Prefacio de difuntos, I.
[3]
Tertuliano, De resurrectione carnis, 1,1: CCL 2, 921.
[4]
Cf. CIC, can. 1176, § 3; can. 1205; CCEO, can. 876, § 3; can. 868.
[5]
Cf. Catecismo de la Iglesia Católica, n. 1681.
[6]
Cf. Catecismo de la Iglesia Católica, n. 2300.
[7]
Cf. 1 Co 15,42-44; Catecismo de la Iglesia Católica, n. 1683.
[8]
Cf. San Agustín, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 628.
[9]
Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. Gaudium et spes, n. 14.
[10]
Cf. San Agustín, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 627.
[11]
Cf. Tb 2, 9; 12, 12.
[12]
Cf. Catecismo de la Iglesia Católica, n. 2300.
[13]
Cf. Suprema Sagrada Congregación del Santo Oficio, Instrucción Piam
et constantem (5 de julio de 1963): AAS 56 (1964), 822.
[14]
CIC, can. 1176, § 3; cf. CCEO, can. 876, § 3.
[15]
Catecismo de la Iglesia Católica, n. 962.
[16]
CIC, can. 1184; CCEO, can. 876, § 3.
Fontes:
Santa Sé; Rádio Vaticano; L'Osservatore Romano
Sem comentários:
Enviar um comentário