Paróquia de S. Cristóvão do Muro

Vigararia Trofa/Vila do Conde
Diocese do Porto - Portugal

sexta-feira, 25 de julho de 2014

O CULTO LITÚRGICO DE SÃO CRISTÓVÃO

Como referimos no texto AS LENDAS DE SÃO CRISTÓVÃO publicado em 27 Julho 2013, apesar de São Cristóvão ser dos santos mais populares, não é conhecida informação histórica sobre a sua vida e morte.





No Martyrologio Romano editado em Lisboa no ano de 1748, constava São Cristóvão como mártir de Lícia, do tempo do imperador Décio, como transcrevemos:

Aos 25 de Julho
Dia do Apóstolo Santiago, ….
Em Lycía, S. Christovão Martyr, o qual, em tempo de Décio, moido com vergas de ferro, e livre por virtude de Christo das chamas do fogo, finalmente atravessado com setas, e passado à espada, consumou o seu martyrio.


Recorda-se que em ordem à reforma e incremento da Liturgia, o Concílio Ecuménico do Vaticano II aprovou na III Sessão pública, celebrada no dia 4 de Dezembro de 1963, a Constituição sobre a sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium.

No Capítulo V - O ANO LITÚRGICO, nº 111, foi determinado pelo sagrado Concílio:

111. A Igreja, segundo a tradição, venera os Santos e as suas relíquias autênticas, bem como as suas imagens. É que as festas dos Santos proclamam as grandes obras de Cristo nos seus servos e oferecem aos fiéis os bons exemplos a imitar.
Para que as festas dos Santos não prevaleçam sobre as festas que recordam os mistérios da salvação, muitas delas ficarão a ser celebradas só por uma Igreja particular ou nação ou família religiosa, estendendo-se apenas a toda a Igreja as que festejam Santos de inegável importância universal.



De acordo com a letra e o espírito da Constituição, o grupo de trabalho encarregado da revisão do calendário, levou à supressão de algumas festas de santos e à transferência de outras do calendário universal para os calendários das Igrejas locais, o que veio a criar alguma polémica na imprensa da época, nomeadamente em relação a São Cristóvão e a outros nove Santos.

Mas vejamos o que consta, sobre São Cristóvão, no Calendarium Romanum aprovado a 14 de Fevereiro de 1969 pelo Papa Paulo VI:

25 de Julho. A memória de São Cristóvão foi acrescentada ao calendário romano por volta do ano 1550. Fica reservada aos calendários particulares, porque, embora as Actas de São Cristóvão sejam lendárias, existem testemunhos monumentais antigos da sua veneração; não obstante, o culto deste Santo não pertence à tradição romana.


Na edição do Secretariado Nacional de Lirurgia do MARTIROLÓGIO ROMANO, para o dia 25 de Julho consta o seguinte:
Festa de São Tiago, Apóstolo, filho de Zebedeu e irmão de São João Evangelista, que, com Pedro e João foi testemunha da transfiguração do Senhor e da sua agonia. Próximo da festa da Páscoa, decapitado por Herodes Antipas, foi o primeiro dos Apóstolos a receber a coroa do martírio.
2. Em Lícia, na actual Turquia, São Cristóvão, mártir. († data inc.)
[...]

Para mais informação, pode consultar o texto do Secretariado Nacional de Liturgia


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