O
Papa Francisco dispôs a modificação da rubrica do Missal Romano
relativa ao lava-pés durante a missa na Ceia do Senhor,
estabelecendo que a participação no rito não seja limitada só aos
homens e rapazes
Em
2013, o Papa Francisco já tinha incluído na cerimónia de
Quinta-feira Santa duas raparigas, quando lavou os pés a 12 jovens
de várias nacionalidades e religiões numa prisão juvenil.
Em
2014, o Santo Padre celebrou a cerimónia do lava-pés num centro de
reabilitação para pessoas com deficiência e idosos, entre eles um
jovem de 16 anos, tetraplégico, natural de Cabo Verde.
Em
2015, realizou a cerimónia de lava-pés com reclusos de uma prisão
de Roma, lavando os pés a 6 homens e 6 mulheres e também a uma
criança no colo da sua mãe detida.
O
texto do decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos, divulgado hoje pela Santa Sé:
A
reforma da Semana santa, com o decreto Maxima Redemptionis nostrae
mysteria (30 de Novembro de 1955), conferiu a faculdade, onde o
aconselhava um motivo pastoral, de realizar o lava-pés a doze homens
durante a Missa na ceia do Senhor, depois da leitura do Evangelho
segundo João, como que a manifestar representativamente a humildade
e o amor de Cristo pelos seus discípulos.
Na
liturgia romana, tal rito foi transmitido com o nome de Mandatum
do Senhor sobre a caridade fraterna segundo as palavras de Jesus (cf.
Jo 13, 34), cantadas na Antífona durante a celebração. Ao realizar
tal rito, Bispos e sacerdotes são convidados a conformar-se
intimamente com Cristo que «não veio para ser servido mas para
servir» (Mt 20, 28) e, impelido por um amor «até ao fim» (Jo 13,
1), dar a vida para a salvação de todo o género humano.
Para
manifestar este significado pleno do rito a quantos nele participam,
o Sumo Pontífice Francisco houve por bem mudar a norma que se lê
nas rubricas do Missale Romanum (p. 300 n. 11): «Os homens
escolhidos são acompanhados pelos ministros...», que portanto deve
ser modificada do seguinte modo: «Os escolhidos entre o povo de Deus
são acompanhados pelos ministros...» (e consequentemente no
Caeremoniale Episcoporum nn. 301 e 299b: «as cadeiras para os
designados»), de maneira que os pastores possam escolher um grupo de
fiéis que representem a variedade e a unidade de cada porção do
povo de Deus.
Tal
grupo pode ser composto por homens e mulheres e, convenientemente,
jovens e idosos, sadios e doentes, clérigos, consagrados, leigos.
Esta
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em
virtude das faculdades concedidas pelo Sumo Pontífice, introduz tal
inovação nos livros litúrgicos do Rito Romano, recordando aos
pastores a sua tarefa de instruir devidamente tanto os fiéis
escolhidos como os demais, a fim de que participem no rito
consciente, activa e frutuosamente.
Não
obstante qualquer coisa em contrário.
Da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 6
de Janeiro de 2016, solenidade da Epifania do Senhor.
Robert
Card. Sarah
Prefeito
Arthur
Roche
Arcebispo
Secretário
Fonte:
L'Osservatore Romano
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