Foram
divulgadas ontem duas Cartas Motu Proprio do Papa Francisco
sobre a reforma do processo canónico para as causas de declaração
de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica
As
Cartas Motu Proprio do Papa Francisco, intituladas “Mitis
Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus”, introduzem
alterações no Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones
das Igrejas Orientais, tornando os processos mais simples e breves,
com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.
As
normas entrarão em vigor em 8 de Dezembro, início do Jubileu
Extraordinário da Misericórdia.
As
causas de nulidade continuam "a ser tratadas por via judiciária,
e não administrativa" para "tutelar ao máximo a verdade
do sagrado vínculo".
Para
a rapidez, passa-se a apenas uma única sentença em favor da
nulidade executiva, e portanto já não mais uma dupla decisão
favorável.
O
Bispo diocesano é juiz na sua Igreja particular, e ele deve
estabelecer um tribunal, daí a necessidade de que tanto "nas
grandes dioceses como nas pequenas", o bispo não deixe
completamente delegada aos secretariados da cúria a função
judiciária em matéria matrimonial.
O
Cardeal Francesco Coccopalmerio, presidente do Pontifício Conselho
para os Textos Legislativos e membro da Comissão Especial, ressaltou
o âmbito operacional do Motu Proprio:
"Trata-se
de um processo que leva à declaração da nulidade, que leva, por
outras palavras, em primeiro lugar a ver se um matrimónio é nulo e,
em seguida, em caso afirmativo, a declarar a nulidade.
Não
se trata, portanto, de um processo que conduza à anulação do
matrimónio.
As
razões que determinam a nulidade do matrimónio são múltiplas.
Notemos
bem que se trata de constatar, e não de inventar a possível
existência de qualquer motivo de nulidade.
O
processo de nulidade do matrimónio é, por outras palavras, um
processo "pro rei veritate”.”
D.
Manuel Clemente e D. António Marto, presidente e vice-presidente da
Conferência Episcopal Portuguesa, saúdam a simplificação nas
causas de nulidade.
O
cardeal-patriarca de Lisboa recorda que esta decisão responde a uma
“recomendação” do Sínodo extraordinário de 2014, referindo
que estão em causa situações nas quais se procura “verificar
se houve ou não sacramento do Matrimónio”, sem “colocar
em causa a verdade das coisas”.
E desejou “Que mais ninguém se abeire ou peça o sacramento do Matrimónio sem saber o que está a fazer”
Fontes:
Rádio Vaticano; Agência Ecclesia
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