De
18 a 20 de Fevereiro decorreu, na Universidade Lateranense, em Roma,
o simpósio “Sacrosanctum
Concilium. Gratidão e compromisso com um grande movimento eclesial”,
sobre os 50 anos desta Constituição Conciliar.
Na
sua mensagem no 50° aniversário da "Sacrosanctum Concilium",
o Papa Francisco refere, nomeadamente:
"Decorreram
50 anos desde a promulgação da Constituição Sacrosanctum
Concilium, o primeiro documento promulgado pelo Concílio Ecuménico
Vaticano II, e este importante aniversário suscita sentimentos de
gratidão pela profunda e difusa renovação da vida litúrgica,
tornada possível pelo Magistério conciliar, para a glória de Deus
e a edificação da Igreja, e ao mesmo tempo levando a relançar o
empenho a acolher e implementar de forma cada vez mais completa tal
ensinamento.
[…]
Ao
darmos graças a Deus por aquilo que foi possível realizar, é
necessário unir uma renovada vontade de avançar no caminho indicado
pelos Padres conciliares, porque ainda falta muito por fazer para uma
correcta e completa assimilação da Constituição sobre a Sagrada
Liturgia por parte dos baptizados e das comunidades eclesiais.
Refiro-me, em particular, ao empenho por uma sólida e orgânica
iniciação e formação litúrgica, tanto dos fiéis leigos como do
clero e das pessoas consagradas.”
No Proémio da Constituição Sacrosanctum Concilium, sobre o fim do Concílio e sua relação com a reforma litúrgica, podemos ler no nº 1:
O
sagrado Concílio propõe-se fomentar a vida cristã entre os fiéis,
adaptar melhor às necessidades do nosso tempo as instituições
susceptíveis de mudança, promover tudo o que pode ajudar à união
de todos os crentes em Cristo, e fortalecer o que pode contribuir
para chamar a todos ao seio da Igreja. Julga, por isso, dever também
interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da
Liturgia.
E,
no nº 14:
É
desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela
plena, consciente e activa participação nas celebrações
litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por
força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça
escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped.
2,9; cfr. 2, 4-5).
Em
entrevista que concedeu à Agência Ecclesia, o Sr. Cónego Luís
Manuel Silva, professor da UCP, destaca que o decreto publicado pelo
Papa Paulo VI permitiu suprimir aspectos que constituíam “um
obstáculo” à “participação dos fiéis” e realça três
aspectos:
- trouxe uma mudança na “linguagem” das celebrações, que antes eram em latim e passaram a “poder ser nas línguas próprias” de cada povo;
- “devolveu a liturgia ao povo de Deus”, ou seja, possibilitou às pessoas participarem nas celebrações, de acordo com “a sua condição baptismal”;
- trouxe uma “mudança completa” na forma “de encarar a liturgia” e de a “exercer”.
Fontes:
Santa Sé, Agência Ecclesia
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