Orientações
da Conferência Episcopal Portuguesa para as celebrações a partir
de 30 de Maio
Orientações
da Conferência Episcopal Portuguesa para a celebração do Culto
público católico no contexto da pandemia COVID-19
Bendizemos
ao Senhor Jesus Cristo que não nos abandonou neste tempo difícil e
agradecemos à Virgem Santa Maria a intercessão nas nossas
necessidades, para sermos capazes de compreender e viver todos os
acontecimentos pessoais e comunitários como momentos de salvação.
O
novo coronavírus continua a propagar-se em Portugal, já que estamos
ainda no início desta pandemia.
Na
parte que lhe cabe, a Igreja tem a grave responsabilidade de prevenir
o contágio da enfermidade, em coordenação com as legítimas
autoridades governativas e de saúde.
Entretanto,
face ao controlo progressivo da pandemia provocada pelo coronavírus
COVID-19 no nosso País e ao início das medidas de desconfinamento,
esperamos retomar brevemente as celebrações litúrgicas
comunitárias e abertas e demais actos de culto público, o que
corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor.
Reafirmamos
o nosso regozijo pela redescoberta e revalorização criativas de
numerosas formas pessoais e familiares de prática religiosa, de
oração e liturgia doméstica.
Com
esta nova vitalidade, poderemos enfrentar melhor os meses que nos
esperam, sabendo bem que será preciso ainda esperar algum tempo até
ao integral restabelecimento da vida eclesial e religiosa.
Nada
pode substituir a vida sacramental plena.
Mas
bem sabemos que as celebrações públicas do Culto Divino constituem
o cume e a fonte, embora não sejam o todo da nossa vida de fé,
esperança e caridade.
Ao
mesmo tempo que se retoma a participação comunitária na Liturgia,
há que garantir a protecção contra a infecção.
Por
isso, a Conferência Episcopal Portuguesa convida todos os fiéis a
fazerem por si próprios todos os possíveis para limitar esta
pandemia e propõe algumas medidas de protecção que dimanam da
caridade fraterna.
Estas
normas de protecção deverão ser concretizadas em cada Diocese,
modificando-as, se for o caso, tendo em conta o que a autoridade de
saúde dispuser em cada momento.
O
bem comum convida todas as Dioceses a caminharem juntas.
ANTES
DA MISSA
1.
Na impossibilidade de cumprir presencialmente o preceito dominical,
convida-se à leitura orante da Palavra de Deus e à oração em
casa, aproveitando-se a transmissão mediática das celebrações,
também disponível para os que não podem ir à igreja por razões
de saúde ou idade.
2.
Pede-se aos fiéis que estão ou se sentem doentes que não vão à
Missa.
No
respeito pelas directivas das autoridades de saúde, poderão receber
a comunhão em suas casas recorrendo ao serviço dos ministros
extraordinários da Comunhão, logo que possível, devendo observar
as mesmas regras de higienização da Comunhão na Missa dominical.
3.
Convidam-se fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar a
Missa dominical; por razões imperiosas, poderão ir à Missa durante
a semana, em que há menos fiéis.
4.
Devem afixar-se, em sítios bem visíveis, cartazes a lembrar as
regras de higiene e de distanciamento (anexos da Direcção Geral de
Saúde).
5.
As comunidades cristãs deverão organizar equipas de acolhimento e
ordem que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de protecção.
6.
Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada
da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para
evitar que quem acede tenha de tocar nos puxadores ou maçanetas.
A
comunidade cristã confiará a um pequeno grupo de pessoas a tarefa
de velar pelo correto decorrer das entradas.
7.
Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de
saída e haverá percursos sinalizados de sentido único de modo a
evitar que as pessoas se cruzem.
8.
Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com um
produto desinfectante.
As
pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa porão à
disposição frascos dispensadores com uma quantidade suficiente de
produto desinfectante e verificarão que todos, sem excepção,
desinfectam as mãos.
9.
É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no
momento da recepção da Comunhão eucarística.
10.
O acesso dos fiéis às Missas dominicais, às celebrações da
Palavra e a outros actos de culto será limitado no número de
participantes, de acordo com a dimensão da igreja e as regras
aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em
espaços fechados.
11.
Deve respeitar-se a distância mínima de segurança entre
participantes de modo que cada fiel disponha, só para si, de um
espaço mínimo de 4m2; deve garantir-se, com medidas adequadas, que
as distâncias necessárias sejam respeitadas (por ex: barrando
acesso a alguns bancos ou alternando as filas, afastando cadeiras;
marcando os lugares com cores ou outra sinalética).
A
regra do distanciamento não se aplica a pessoas da mesma família ou
que vivam na mesma casa.
12.
Para descongestionar as igrejas com maior afluência de fiéis e
quando os sacerdotes já celebrarem a Santa Missa no número de vezes
canonicamente permitido, poderão oferecer-se celebrações na
ausência de presbítero, com distribuição da comunhão, nas
condições previstas.
Para
evitar que alguns fiéis sejam mandados embora ao chegar a uma igreja
com a lotação já preenchida, sugerem-se, onde for viável,
diligências de reserva e numeração dos lugares; pode também
privilegiar-se o acesso, rotativamente, aos diferentes lugares,
povoações ou arruamentos de cada comunidade cristã.
13.
Sempre que a meteorologia o permita e haja espaços adequados,
faça-se um uso generoso da possibilidade de celebrar actos de culto
ao ar livre.
Nessas
situações dê-se precedência nos assentos às pessoas mais velhas.
14.
As pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão
vazias.
DURANTE
A MISSA
15.
Os fiéis ocupam os lugares previstos, mantendo as distâncias
estabelecidas, sob a supervisão das pessoas a quem a comunidade
cristã confia esta tarefa.
Não
se separam as famílias ou os que vivem na mesma casa.
As
primeiras pessoas a entrar devem ocupar os lugares mais distantes da
porta de entrada.
16.
Os fiéis que sintam algum mal-estar durante alguma celebração
devem sair imediatamente, acompanhadas pelas pessoas que a comunidade
cristã tiver designado.
17.
Habitualmente, além do sacerdote e diácono, a celebração pode
desenrolar-se com o número de acólitos adequado ao espaço
existente no presbitério para que se cumpram as regras do
distanciamento.
Nas
mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que
poderão estar situados na assembleia.
Analogamente,
para a dinamização musical das celebrações recomenda-se que haja
um número adequado de cantores, acompanhados de algum instrumento,
de preferência o órgão.
18.
Os leitores e cantores desinfectarão as mãos antes e depois de
tocarem no ambão ou nos livros.
Não
haverá folha de cânticos nem se distribuirão desdobráveis com as
leituras ou qualquer outro objecto ou papel.
19.
Os recipientes para recolher a colecta não se passarão no momento
do ofertório, mas serão apresentados à saída da igreja pela
equipa de ordem e acolhimento, seguindo os critérios de segurança
apontados.
20.
Os sacristães, acólitos ministrantes e outros colaboradores da
igreja, equipados com máscaras e luvas descartáveis, devem manusear
e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de
papel, não reutilizáveis.
21.
O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfectarão as mãos
antes da apresentação dos dons.
Apenas
o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e
nos vasos sagrados.
22.
O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala,
apenas se destapando no momento em que o sacerdote celebrante os toma
nas suas mãos para a consagração; as píxides devem manter-se
fechadas com a respectiva tampa.
23.
O gesto de paz, que é facultativo, continua suspenso.
24.
Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o
distanciamento aconselhado.
Se
for o caso, marcar-se-ão as distâncias no pavimento da igreja.
Sendo
inevitável uma maior proximidade, os ministros que a distribuem
usarão máscara.
25.
O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amen.»)
pronunciar-se-á de forma colectiva depois da resposta «Senhor, eu
não sou digno…», distribuindo-se a Eucaristia em silêncio.
26.
Na recepção da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de
saúde, nomeadamente em relação ao distanciamento físico entre os
comungantes e à higienização das mãos.
27.
Continua a não se ministrar a comunhão na boca e pelo cálice.
Eventuais
concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção.
28.
No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum
grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão,
por algum diácono ou ministro extraordinário.
29.
As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre
participantes aplicam-se, de igual modo, às demais acções
litúrgicas e aos outros actos de piedade.
DEPOIS
DA MISSA
30.
As pessoas a quem a comunidade cristã confiou a tarefa de abrir as
portas de saída devem fazê-lo depois da bênção final.
31.
Os fiéis deixam a igreja, segundo uma ordem fixada em cada
comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e não
se aglomeram diante da igreja.
Algum
membro da equipa de acolhimento e ordem velará por isso.
As
primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da
porta de saída.
32.
Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos
30 minutos, e os pontos de contacto (vasos sagrados, livros
litúrgicos, objectos, bancos, puxadores e maçanetas das portas,
instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfectados.
OUTRAS
CELEBRAÇÕES E ACTIVIDADES PASTORAIS
33.
Todas as celebrações e actividades pastorais, quando se realizarem
ainda em ambiente de epidemia devem observar as seguintes orientações
e estão condicionadas ao escrupuloso cumprimento das normas de
higiene, distanciamento e outras formas de protecção (uso de
máscara e de luvas) que as autoridades de saúde prescreverem.
1.
Baptismo de crianças
34.
Para a signação, no acolhimento, o ministro procederá conforme
está previsto na admissão de catecúmenos (RICA, rubrica do n. 83):
traça uma cruz diante da fronte de cada baptizando, sem contacto
físico; os pais, mas não os padrinhos (a não ser que também eles
coabitem com a criança a baptizar) farão o sinal da cruz na fronte
do filho.
35.
Para a unção pré-baptismal proceder-se-á conforme está previsto
no n.º 51 do Ritual Celebração do Baptismo das Crianças: o
ministro dirá a fórmula prevista, seguida do gesto da imposição
das mãos sobre cada criança, mas sem contacto físico.
36.
Em todas as celebrações do Baptismo proceda-se à bênção de água
fresca e limpa.
Na
administração da água baptismal, haja o cuidado de que a água
derramada no acto do baptismo não possa ser reutilizada, sendo antes
escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando
qualquer tipo de contacto entre os baptizandos.
O
ministro poderá usar para todos os baptismos a mesma concha,
previamente higienizada.
37.
Em relação à unção pós-baptismal, autoriza-se a excepção já
prevista na rubrica do n.º 125 do Ritual para o caso de o número
dos baptizados ser muito grande: omite-se a unção e diz-se a oração
com a adaptação prevista no Ritual.
38.
Nenhum dos demais ritos da Liturgia do Baptismo supõe qualquer
contacto físico a não ser dos pais com a criança que é baptizada.
39.
Com estes procedimentos, pode ser autorizada a celebração de
Baptismos quer de uma só criança, quer de várias, com
condicionamentos em relação à ocupação do espaço e às normas
de higiene e distanciamento iguais às previstas para a celebração
da Missa dominical.
2.
Iniciação cristã dos adultos
40.
Nos ritos do catecumenado, tanto de exorcismo como de bênção, a
imposição das mãos far-se-á sempre sem contacto físico; o gesto
do sopro será substituído pelo gesto de estender a mão direita em
direcção aos candidatos e catecúmenos, conforme está previsto nas
rubricas (RICA 79).
41.
Na signação da fronte e dos sentidos, o celebrante traça uma cruz
diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contacto directo
(RICA, rubrica do n. 83); se os candidatos forem muitos, o celebrante
traça uma cruz sobre todos os candidatos ao mesmo tempo (RICA,
rubrica do n. 84), enquanto os catequistas e garantes traçam uma
cruz diante da fronte dos candidatos, de modo a evitar o contacto
directo; na signação dos sentidos, o celebrante profere as
fórmulas, enquanto os catequistas e garantes traçam o
correspondente sinal da cruz sobre cada candidato, mas sem contacto
físico.
42.
Os livros dos Evangelhos a distribuir a cada catecúmeno deverão
estar previamente higienizados e o celebrante procederá à
higienização das mãos antes de proceder à sua eventual
distribuição; esta far-se-á evitando qualquer contacto entre
celebrante e catecúmenos.
43.
Omitem-se os ritos auxiliares já previstos como eventuais no Ritual
(RICA 89).
44.
As unções previstas no tempo do catecumenado far-se-ão
exclusivamente nas mãos dos catecúmenos, que as estenderão com as
palmas para cima; o celebrante realizará a unção servindo-se de um
pouco de algodão embebido no óleo dos catecúmenos, tendo o
ministro o cuidado de não tocar directamente nas mãos dos
catecúmenos.
Havendo
algum contacto, o ministro procederá à higienização dos dedos
envolvidos antes de proceder à unção de outro catecúmeno.
Após
a celebração, o algodão utilizado nas unções será incinerado.
45.
No rito da eleição, em vez de cada candidato inscrever o próprio
nome, os nomes de todos os eleitos constarão numa lista e
proceder-se-á conforme previsto na rubrica do RICA 146.
No
acto da eleição, os padrinhos aproximam-se dos eleitos, mas não
lhes tocam no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na
mesma casa.
46.
Nas celebrações dos escrutínios, os padrinhos aproximam-se dos
afilhados durante as preces pelos eleitos, mas abstêm-se de lhes por
a mão direita no ombro, a não ser que sejam familiares que vivam na
mesma casa.
47.
No rito do «Effathá» o ministro procederá como está previsto na
celebração do Baptismo de Crianças: estenderá a mão direita na
direcção dos eleitos e pronunciará a fórmula prevista (RICA 202).
48.
Na celebração dos Sacramentos da Iniciação, proceda-se à bênção
de água fresca e limpa, como sempre sucede na Vigília Pascal.
Na
administração da água baptismal, haja o cuidado de que a água
derramada no acto do baptismo não possa ser reutilizada, sendo antes
escoada pelo sumidouro ou para uma vasilha distinta, evitando
qualquer tipo de contacto entre os baptizandos.
O
ministro usará para todos os baptismos a mesma concha, previamente
higienizada, ou a sua mão, evitando qualquer contacto físico.
49.
Se, por motivos especiais, não se seguir a celebração da
Confirmação, a unção pós-baptismal será substituída como se
indicou na celebração do Baptismo de crianças.
50.
Na imposição da veste branca, rito que se pode omitir, os padrinhos
e madrinhas que ajudam os afilhados a revestir a veste higienizam as
mãos antes de o fazer, a não ser que sejam familiares dos afilhados
e vivam na mesma casa.
51.
No rito da Confirmação proceda-se como em seguida se dirá para
este Sacramento.
Os
padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome do
afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro a não
ser que vivam no mesmo agregado familiar.
3.
Confirmação
52.
As celebrações da Confirmação estão sujeitas às mesmas
restrições e condicionamentos da Missa dominical.
53.
Os Bispos ponderarão a possibilidade de adiar a celebração do
Sacramento da Confirmação.
Optando-se
pela sua celebração, ministro e crismandos usarão máscara de
protecção no momento da crismação.
54.
Sendo vários os crismandos, use-se um pouco de algodão embebido do
Santo Crisma para cada crismação, tendo o ministro o cuidado de não
tocar directamente na fronte do crismando.
Havendo
algum contacto, o ministro procederá à higienização dos dedos
envolvidos no contacto antes de proceder à crismação de outro
crismando.
A
saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contacto.
Após
a celebração o algodão utilizado na crismação será incinerado.
55.
Os padrinhos aproximam-se dos afilhados e, com máscara, dizem o nome
do afilhado ao Bispo abstendo-se, porém, de tocar no seu ombro.
4.
Primeiras Comunhões
56.
As festas da primeira Comunhão estão sujeitas às mesmas restrições
e condicionamentos da Missa dominical.
57.
As crianças preparadas para a Primeira Comunhão, e cujos pais assim
o desejem, podem, de acordo com o pároco, fazê-la particularmente
ou em pequeno número numa Missa dominical, sem excluir uma posterior
participação numa celebração mais solene.
5.
Sacramento da Reconciliação
58.
Na celebração do Sacramento da Reconciliação, para além das
medidas gerais, deve escolher-se um espaço amplo que permita manter
o distanciamento entre confessor e penitente, que usarão máscara,
sem comprometer a confidencialidade e o inviolável sigilo
sacramental.
59.
Ao terminar, aconselha-se reiterar a higiene das mãos e a limpeza
das superfícies utilizadas.
6.
Unção dos enfermos
60.
Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de protecção,
evitando-se o contacto físico na imposição das mãos.
61.
Na administração do óleo dos enfermos use-se um pouco de algodão
embebido no óleo dos enfermos, de modo a evitar contacto físico.
62.
Os sacerdotes mais idosos ou enfermos não devem ministrar este
Sacramento a pessoas que estejam infectadas por coronavírus.
7.
Ordenações
63.
Em termos de participantes, as ordenações estão sujeitas às
mesmas restrições e condicionamentos da Missa dominical.
64.
Com mais do que um candidato, terá de haver procedimentos de
higienização entre a realização dos gestos que impliquem contacto
com cada ordinando.
65.
A imposição das mãos, em silêncio, do Bispo ordenante sobre a
cabeça dos ordinandos, requerida para a validade da ordenação, não
terá contacto físico.
66.
Na ordenação de novos presbíteros, reduza-se a representação do
presbitério (membros do Cabido, formadores do Seminário, párocos
de naturalidade, de residência e de estágio…); só esses farão o
gesto da imposição das mãos, mas sem estabelecer contacto físico
com os ordinandos (tal não é requerido ad validitatem); na
saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será
substituído por uma vénia recíproca colectiva.
67.
Na ordenação dos diáconos, reduza-se a presença dos demais
diáconos ao mínimo indispensável para a liturgia estacional.
Na
saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será
substituído por uma vénia recíproca colectiva.
68.
Antes e depois do gesto de obediência (mãos nas mãos) e da unção,
ordinandos e Bispo higienizarão as mãos.
69.
Os presbíteros e diáconos que auxiliarem os recém-ordenados a
revestir-se com os paramentos da sua ordem também higienizarão as
mãos.
8.
Matrimónio
70.
As celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições
e condicionamentos da Missa dominical.
71.
Os anéis (alianças) deverão ser manipulados exclusivamente pelos
noivos.
9.
Exéquias
72.
As exéquias cristãs devem ser celebradas na igreja (com celebração
da Palavra ou da Eucaristia) e/ou no cemitério com a presença dos
familiares, tendo em conta as normas de segurança.
73.
Apesar de tal ser difícil nestes momentos de dor, não deixe de se
recomendar a omissão de gestos de afecto que impliquem contacto
pessoal e a importância de se manter a distância de segurança.
10.
Visitas à igreja para a oração ou adoração ao Santíssimo
74.
As igrejas podem estar abertas durante o dia para visitas individuais
de oração ou adoração ao Santíssimo Sacramento, desde que se
observem os requisitos determinados pelas autoridades de saúde.
Os
fiéis abster-se-ão de tocar em qualquer imagem ou objecto expostos.
75.
As visitas turísticas devem ser condicionadas, segundo as
orientações das autoridades competentes.
11.
Acções formativas e actividades pastorais
76.
As actividades pastorais nos espaços eclesiais (paróquias, centros
pastorais, casas de retiro, etc.) como reuniões, ajuntamentos,
iniciativas culturais e de restauração, entre outras, seguirão as
regras previstas pelas autoridades competentes.
77.
As actividades de catequese e outras acções formativas continuarão
a ser realizadas apenas por meios telemáticos até ao final deste
ano pastoral.
78.
Os Bispos ponderarão a possibilidade de adiar outras actividades,
incluindo as visitas pastorais.
12.
Peregrinações e romarias
79.
Peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações
religiosas, acampamentos e outras actividades similares em grandes
grupos, passíveis de forte propagação da epidemia, continuam
suspensas até novas orientações.
Lisboa,
8 de Maio de 2020
Fonte:
Conferência Episcopal Portuguesa
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